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Atividades #6776

Instituto Federal de Rondônia - IFRO - Objetivo Estratégico #27: 2. Ampliar e consolidar a infraestrutura acadêmica, administrativa e tecnológica.

Desafio Estratégico #549: 2. Ampliar e consolidar a infraestrutura acadêmica, administrativa e tecnológica

Ação Setorial - Reitoria #3294: Garantir a infraestrutura física adequada para o desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas

Ação #3314: Elaborar projetos de arquitetura e engenharia conforme demanda institucional, otimizando a aplicação de recursos

Ação #6288: [VILHENA] Reconstrução de Conjunto de Fossa Séptica / Filtro Anaeróbico / Sumidouro do Bloco A

Atividade #6289: [VLH] Elaboração de projetos para reconstrução do sistema de tratamento de esgoto do Bloco A

Analise Preliminar

Adicionado por Luiz Vargas REITORIA mais de 4 anos atrás. Atualizado mais de 4 anos atrás.

Situação:
Concluída
Prioridade:
Normal
Atribuído para:
Início:
11/03/2020
Data prevista:
30/04/2020
% Terminado:

100%

Tempo estimado:

Histórico

#1 Atualizado por Luiz Vargas REITORIAmais de 4 anos

  • Situação alterado de Não Iniciada para Em Andamento

Atividade Iniciada, análise do processo e demais documentos.

#2 Atualizado por Luiz Vargas REITORIAmais de 4 anos

  • % Terminado alterado de 0 para 20

#3 Atualizado por Luiz Vargas REITORIAmais de 4 anos

  • Situação alterado de Em Andamento para Com Impedimento-COVID 19
  • % Terminado alterado de 20 para 100

Tendo em vista o Processo sei nº 23243.004723/2020-82 não apresentar subsídios suficientes para um diagnóstico correto da situação elencada, se haverá ou não necessidade de subtração de todo o sistema de tratamento de esgoto do Bloco A (Administrativo), ou apenas uma intervenção pontual, ficamos sem a possibilidade de atender a demanda nesse momento até que seja disponibilizado um arquivo fotográfico mais amplo o qual dê para identificar a real situação da intervenção, ou seja, disponibilizado uma visita técnica "in loco" por um profissional da DEINF, para realizar uma vistoria mais precisa e coerente.

#4 Atualizado por Luiz Vargas REITORIAmais de 4 anos

Aguardando Informações do Campus.

#5 Atualizado por Luiz Vargas REITORIAmais de 4 anos

  • Data prevista alterado de 25/03/2020 para 30/04/2020

#6 Atualizado por Luiz Vargas REITORIAmais de 4 anos

  • Situação alterado de Com Impedimento-COVID 19 para Concluída

A análise Preliminar foi concluída e chegamos a conclusão que não há como executar a atividade proposta, conforme justificativa abaixo.

Em 11.03.2020 foi a mim determinado que Elabora-se um projeto para a reconstrução do sistema de Tratamento de Esgoto do Bloco A - Campus Vilhena devido a um sinistro ocorrido.
Ao Tomar conhecimento do teor do Proc. 23243.004723/2020-82, verifiquei que o mesmo não possui-a informações robustas e confiáveis para a analise e elaboração de qualquer tipo de projeto. Com isso em 19.03.2020 foi solicitado a DPLAD local um relato ou relatório contendo todas as informações possíveis sobre o ocorrido, além disso foi solicitado mais fotos detalhadas do sinistro, tudo isso feito através de e-mail.
Passado mais de um mês chegou ao meu conhecimento que a DPLAD/Vilhena havia encaminhado ao Coord. de Projetos  novas fotos, mas não, houve qualquer encaminhamento de relato ou material que auxilie na análise do sinistro.
Com as fotos em mãos, conseguimos de forma precária identificar onde ocorreu o sinistro do sistema de Tratamento de Esgoto.
Por se tratar de uma atividade de análise, Vistoria, Dimensionamento e Elaboração de Projetos, esto impossibilitado de desenvolver essas atividades apenas com meras fotos. Atividades essas que não podem ser feitas a distância, sem um conhecimento do local do sinistro.
Qualquer atividade de Engenharia em se tratando de avaliação de sinistro ha obrigatoriamente a vistoria no local. No caso em questão não foi efetuado essa vistoria, tendo em vista a situação de pandemia.
Diante aos fatos apontados, esto REJEITANDO esta atividade em função de não ter condições técnicas para o desenvolvimento dos trabalhos de forma correta, satisfatória  e em conformidade com as NBR`s vigentes.
OBS: O CAMPUS VILHENA POSSUI PROFISSIONAL NO LOCAL HABILITADO PARA O DESENVOLVIMENTO DESTA ATIVIDADE.

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