Atividades #7748
Instituto Federal de Rondônia - IFRO - Objetivo Estratégico #32: 7. Aprimorar e integrar as ações de planejamento e gestão.
Desafio Estratégico #536: 7. Aprimorar e integrar as ações de planejamento e gestão
Ação Setorial - Reitoria #886: OETIC3 - Fortalecer a gestão da Segurança da Informação (SIC) no IFRO
Ação #3471: N07 - Ampliar a aderência às normas e boas práticas em segurança de TIC
Atividade #3500: A21 - Manter infraestrutura dos serviços de TIC atualizadas
Atividade #7197: Fiscalização Técnica de Contrato de Telefonia
Ateste - 20/06/23002872-0 - JUN/2020
100%
Descrição
Ateste - 20/06/23002872-0 - JUN/2020
PROCESSO SEI Nº 23243.017850/2019-16
DOCUMENTO SEI Nº 0962098
INTERESSADO: COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Nota Fiscal/Fatura:
20/06/23002872-0 (SEI nº 0962097)
Emissão:
10/06/2020
Valor:
R$ 622,47 (seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos)
FORNECEDOR:
CLARO S.A
CNPJ:
40.432.544/0001-47
Informo que o serviço de telefonia fixa comutada (STFC) prestado à Reitoria do IFRO, pela empresa CLARO S.A (EMBRATEL), através do contrato 11/2017, no período de Junho de 2020, atendeu aos critérios de disponibilidade e qualidade do serviço previstos em contrato.
Foram selecionados aleatoriamente os seguintes itens da fatura e comparados os valores cobrados com os valores definidos em contrato. Não foram encontradas divergências.
ITEM DA FATURA SERVIÇO DURAÇÃO TOTAL VALOR COBRADO POR MINUTO VALOR DEFINIDO EM CONTRATO
35 CHAMADAS LOCAIS EMBRATEL FIXO 3,000 MIN R$ 0,72 R$ 0,24 R$ 0,24
8 CHAMADA INTERURBANA REDE FIXA 1,000 MIN R$ 0,98 R$ 0,98
R$ 0,98
44 LOCAL FIXO MOVEL 3,500 MIN R$ 2,86 R$ 0,817 R$ 0,82
7 CHAMADA INTERURBANA REDE MOVEL 4,200 MIN R$ 13,22 R$ 3,147 R$ 3,15
Informamos à CCONV que houve cobrança de encargos por atraso no valor de R$ 50,05
(Assinado Eletronicamente)
CARLOS HENRIQUE LUSTOSA SILVA
Fiscal Técnico do Contrato
Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Lustosa Silva, Fiscal de Contrato - Técnico, em 13/07/2020, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.