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Esta ação trata da proposição de aperfeiçoamento contínuo do "processo de seleção".Está detalhada no processo SEI nº 23243.004753/2020-99 para que fossem implementadas as novas regras, aprovadas por meio da Resolução 24/2019/REIT-CONSUP/IFRO. Ambicionamos conseguir, até o início de 2021, atender às seletivas de candidatos aos cursos FIC e de Pós-graduação.
Em razão das medidas protetivas adotadas nacionalmente em especial a de isolamento social por ocasião da pandemia pelo COVID-19 não foi possível a realização da seleção própria para de candidatos aos cursos de graduação de acordo com o Art. 9º § 2º da Resolução 24/2019, o qual prevê aplicação de uma avaliação escrita de caráter eliminatório. Por isto, não foi necessária a utilização do orçamento inicialmente previsto, para a realização desta ação.O Processo Seletivo 2020/2 está em andamento e registrado no Processo SEI 23243.005052/2020-77.
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